Por meio do Decreto nº 53.750/2017 foi alterado o RICMS/RS para prorrogar, para 1º.1.2019, a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, obrigatoriamente nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ. Tal disposição produz os seus efeitos desde 1º.10.2017.
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DECRETO 53750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Notas de atualização Carregando… Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Notas de atualização Carregando… O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4903 – No Livro II, é dada nova redação ao número 2 da alínea “e” do inciso II do art. 26-A, mantida a redação da sua nota, conforme segue: “2 – a partir de 1º de janeiro de 2019, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Fonte: http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2017-8969