Declaração de encerramento das atividades: O estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2016, e informar a data do encerramento de suas atividades. A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
Declaração antecipada de encerramento das atividades: No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2017, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2016. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base 2016 também deverá ser entregue.
Declaração de encerramento das atividades em anos-base anteriores: No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6.
Fonte: www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf